quarta-feira, 30 de março de 2011

EDUCAÇÃO EM MEIO ESCOLAR

Já referimos nas publicações anteriores que a adolescência é um período de grandes mudanças, quer físicas, quer psicológicas. Os jovens devem estar preparados para estas mudanças. Em primeiro lugar, cabe à família proporcionar aos jovens as condições necessárias para uma formação harmoniosa e depois à Escola e à Sociedade. Por estas razões a escola de hoje tem um papel muito importante nessa formação, que contempla, sobretudo, a informação e reflexão.
Ao longo dos últimos anos tem sido criada legislação relacionada com a Educação Sexual nas Escolas, das quais destacamos:

- Despacho n.º 19380/2008 - Determina, entre outros, que ao longo do ensino básico, em área de projecto e em formação cívica, sejam desenvolvidas competências no domínio da educação para a saúde e sexualidade.


- Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto - Estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar.


- Portaria nº 196-A/2010, de 9 de Abril - Procede à regulamentação da Lei nº 60/2009, de 6 de Agosto.

Os objectivos da Educação Sexual em Meio Escolar são:
•Contribuir para uma melhoria dos relacionamentos afectivo-sexuais entre os jovens.
•Contribuir para a redução das possíveis consequências negativas dos comportamentos sexuais, tais como a gravidez não planeada e as Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST).
•Contribuir para a tomada de decisões conscientes na área da educação para a saúde – educação sexual.

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